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LEI Nº 2444, 31 DE AGOSTO DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
dispõe sobre o aumento de remuneração aos servidores Municipais
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
JOSÊ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, um reajuste de vencimentos da ordem de 30% ( trinta por cento), abrangendo todas as referências, indiscriminadamente, e tomando-se como base o salário pago no mês de julho de 1992, para efeitos de cálculos
Art 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior será extensivo a todos os Servidores inativos e pensionistas da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 1992.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 31 de agosto de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.