Acesse na íntegra
LEI Nº 2442, 19 DE AGOSTO DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a doação de próprio municipio à APAE
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida.
paço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a meguinte lei:
Art 1º — Fica p Prefeito Municipal autorizado a doar à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, o terreno de propriedade desta Prefeitura situado a Rua José Amador, nesta cidade de Aparecida, com área total de 405,00m2 ( quatrocentos e cinco metros quadrados ) , para ampliação da área de lazer, e construção de salas de aula, da referida Associação.
Art 2º - A presente doação é feita sem qualquer encargo para a municipalidade.
Art 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 19 de agosto de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.