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LEI Nº 2441, 19 DE AGOSTO DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
institui a semana Padre Victor Coelho de almeida, a ser comemorada anualmente
JOSÊ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico. Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica instituída no Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, a "SEMANA PADRE VICTOR COELHO DE ALMEIDA" a ser comemorada anualmente no período de 01 a 08 de setembro.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogada em sua plenitude a Lei Municipal n° 2.257/87, de 20 de agosto de 1987.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 19 de agosto de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
Autor: Sr. Ver. Sidnei Rodrigues Bittencourt
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.