Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2438, 07 DE JULHO DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Altera dispositivo da lei Municipal nº 21408.91
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1Q - O artigo 19 da Lei Municipal n° 2.408/91 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19 Nos termos do artigo 88, inciso ]I da Lei Federal n° 8.069/90, ficam criados o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 6rgo deliberativo e controlador da Política de atendimento à criança e adolescente, bem como o Conselho Tutelar."
ARTIGO 29 - O artigo 29 da Lei Municipal n° 2.40/91 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído
de 12 ( doze ) membros, sendo metade indicados pelo Prefeito Municipal, dentre órgãos e entidades do Poder Executivo e metade indicados por entidades representativas não governa
LEI N.° 2.438 de 07 de agosto de 1992.
REF.: Continuação.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
S 2Q - Os membros do Conselho Tutelar terão direito a gratificação fixada através de Resolução.
ARTIGO 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 07 de agosto de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 61, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSE CARLOS DA FONSECA 18/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2438, 07 DE JULHO DE 1992
Código QR
LEI Nº 2438, 07 DE JULHO DE 1992
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia