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LEI Nº 2438, 07 DE JULHO DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera dispositivo da lei Municipal nº 21408.91
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1Q - O artigo 19 da Lei Municipal n° 2.408/91 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19 Nos termos do artigo 88, inciso ]I da Lei Federal n° 8.069/90, ficam criados o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 6rgo deliberativo e controlador da Política de atendimento à criança e adolescente, bem como o Conselho Tutelar."
ARTIGO 29 - O artigo 29 da Lei Municipal n° 2.40/91 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído
de 12 ( doze ) membros, sendo metade indicados pelo Prefeito Municipal, dentre órgãos e entidades do Poder Executivo e metade indicados por entidades representativas não governa
LEI N.° 2.438 de 07 de agosto de 1992.
REF.: Continuação.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
S 2Q - Os membros do Conselho Tutelar terão direito a gratificação fixada através de Resolução.
ARTIGO 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 07 de agosto de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.