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LEI Nº 2433, 07 DE JULHO DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera artigos 365 e 366 da lei municipal n º 2.067 de 29/12/83 (cod. de posturas)
JOSE BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de A parecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º- Ficam alterados os artigos 365 e 366 da Lei Municipal de n° 2.067 de 29 de dezembro de 1983 (C6digo de Posturas) , que passarão a ter o seguinte teôr:
ARTIGO 365 - A licença para fotógrafos não fica rã condicionada ao uso de qualquer máquina, podendo ser utilizada tanto a padrão, já aprovada pela Administração do tipo "caixão" ou "jardim',"
bem como de outros tipos, desde que identificada pelo profissional contribuinte, quando de seu cadastramento.
ARTIGO 366 - Os fotógrafos e proprietários de estúdios fotos poderão fazer uso de qualquer tipo de máquina fotográfica quando eventualmente contratados para trabalhar no interior de templos, residências e clubes.
LEI N." 2.433 de 07 de julho de 1992.
REF.; Continuação...
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 07 de julho de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.