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LEI Nº 2432, 07 DE JULHO DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza celebrar termos de convênio, de aditamentos com o Estado de São Paulo, através da secretaria de Estado dos negócios de Agricultura e abastecimento
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio, de Aditamentos cora o Estado de São Paulo, através, da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de Programas ligados a Agricultura.
Art 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1° fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 07 de julho de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.