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LEI Nº 2431, 02 DE JUNHO DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria a "semana do menor carente"
JOSE BENEDITO DA SLVA Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Art 1º - Fica criado no município de Aparecida a "SEMANA DO MENOR CARENTE", a qual será realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art 2º - Durante a "SEMANA DO MENOR CARENTE", os Poderes Municipais, através de seus departamentos competentes e as demais instituições públicas e particulares (Escolas, Clubes de Serviços, Clero, Associações Classistas, Sindicatos Patronais e de empregados e demais entidades), promoverão estudos, levantamentos, debates, para finalmente elaborar e executar projetos visando a proteção, segurança, educação, saúde, trabalho e outras condições capazes de promover o nosso MENOR CARENTE, transformando-o num verdadeiro CIDADÃO BRASILEIRO, digno e merecedor do respeito de seus familiares e da sociedade corno um todo.
LEI N.° 2. 431 de 02 de junho de 1992.
REF.: Continuando...
JOSE BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 02 de junho de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.