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EmentaDá denominação a logradouros Público que especifica
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei Art 1º- O final da Rua Adernar de Barros, ao lado do muro de fundo da firma Jorge Rubens Teixeira & Irmãos Skol ), conhecido como "beco da fábrica" passa a denominar-se Rua José Clemente. Art 2º - O Senhor Prefeito Municipal providenciará a confecção e a instalação da placa denominativa. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 08 de maio de 1992.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Fica determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026, para apuração de suposta conduta irregular envolvendo queima de documentos em Área de Preservação Permanente (APP), com a participação de servidores do SAAE e servidora municipal não pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia