Acesse na íntegra
LEI Nº 2426, 22 DE ABRIL DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre aumento de remuneração aos servidores Municipais
JOSE BENEDITO DA SILVA Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, um reajuste de vencimentos da ordem de 100% ( cem por cento ), abrangendo todas o
as referências, indiscriminadamente e tomando-se como base o salário pago no mês de
março de 1992, para efeitos de cálculos.
Art 2º - O reajuste de que se trata o artigo anterior será extensivo a todos os Servidores inativos e pensionistas da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão á conta de dotações próprias do orçamento vigente.
LEI N.° 2.426/92 de 15 de abril de 1992.
REF.: continuação
JOSE BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
19 de abril de 1.992.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 15 de abril de 1.992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.