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LEI Nº 2422, 21 DE JANEIRO DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre aumento de remuneração aos servidores Municipais
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu proinu1gc a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, um reajuste de vencimentos da ordem de 1I0 ( cento e dez por cento ) aos abrangidos pelas referências 12 II, III e IV; 100 ( cem por cento ) aos abrangidos pelas referências V, VI, VII e
VIII e 90% ( noventa por cento ) para as referências IX e X.
Art 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior, será extensivo a todos os Servidores inativos e Pensionistas da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
LEI N.° 2.422 de 21 de janeiro de 1992.
REF: continuação...
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faça saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1Q de janeiro de 1992.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 21 de janeiro de 1992.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.