Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 16/11/2021 às 15h06
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2421, 18 DE DEZEMBRO DE 1991
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Revoga Lei Municipal n º 2.217/86 e dá outras providências
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 2.217 de 17 de Setembro de 1986.
Art 2º - Ficam assegurados os direitos dos aposentados e pensionistas.
Art 3º - Aos atuais Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito será assegurado o direito de restituição de 50% cinquenta por cento ) de toda a contribuição efetuada ao IPESP, tendo como parâmetro o valor do último más de recolhimento.
Art 4º- A Mesa da Câmara, através de Resolução, regulamentará o disposto na presente Lei.
Art 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais para atender as despesas decorrentes da presente Lei ( exercício de
LEI N.°2.421 de 18 de Dezembro de 1991.
REF: continuação
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
1992 ).
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiç5es em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 18 de Dezembro de 1991.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 63, 09 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a) Atila Ricardo Marquês Corrêa. 09/10/2026
SAAE - PORTARIA Nº 62, 08 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de descumprimento de obrigações assumidas em Ata de Registro de Preços pela empresa P. I. D. T. E. C. L. 08/10/2026
SAAE - PORTARIA Nº 60, 07 DE OUTUBRO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa n° 04/26 para apuração do relato do servidor L.D.D.S, referente a possíveis episódios de conduta inadequada no ambiente de trabalho, atribuídas ao servidor E.D.C.B. 07/10/2026
SAAE - PORTARIA Nº 59, 23 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a) Clarissa Adriana Justo Soares 23/09/2026
SAAE - PORTARIA Nº 58, 23 DE SETEMBRO DE 2026 Nomeia LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA como responsável pela assinatura do Perfil Profissiográfico Previdenciário. 23/09/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 2421, 18 DE DEZEMBRO DE 1991
Código QR
LEI Nº 2421, 18 DE DEZEMBRO DE 1991
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia