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Atualizado em: 16/11/2021 às 15h06
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LEI Nº 2421, 18 DE DEZEMBRO DE 1991
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Revoga Lei Municipal n º 2.217/86 e dá outras providências
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 2.217 de 17 de Setembro de 1986.
Art 2º - Ficam assegurados os direitos dos aposentados e pensionistas.
Art 3º - Aos atuais Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito será assegurado o direito de restituição de 50% cinquenta por cento ) de toda a contribuição efetuada ao IPESP, tendo como parâmetro o valor do último más de recolhimento.
Art 4º- A Mesa da Câmara, através de Resolução, regulamentará o disposto na presente Lei.
Art 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais para atender as despesas decorrentes da presente Lei ( exercício de
LEI N.°2.421 de 18 de Dezembro de 1991.
REF: continuação
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
1992 ).
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiç5es em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 18 de Dezembro de 1991.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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