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Atualizado em: 06/12/2021 às 14h07
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LEI Nº 2217, 17 DE SETEMBRO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza a Câmara Municipal e a Prefeitura da Estância Turística de Aparecida a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos da Lei n° 4642 de 06 de agosto de 1.985.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam a Câmara Municipal e a Municipalidade de Aparecida autorizadas, nos termos desta Lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para extensão aos vereadores, prefeito e Vice-Prefeito das disposições da Lei n9 4642 de 06 de agosto de 1.985, que rege a Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos vereadores, prefeito e Vice-Prefeito e pensão mensal aos seus dependentes.
Art 2º - Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposições da Lei n° 4642 de 06 de agosto de 1.983, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP, pela Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal, ou os seus representantes legais
Art 3º - Poderão inscrever-se na Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo o Prefeito e Vice-Prefeito de Aparecida.
Art 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei quanto ao Prefeito e Vice-Prefeito, correrão à conta de crédito especial a ser aberto no corrente exercício e consignado no orçamento do Poder Executivo Municipal e, quanto aos vereadores, à conta do orçamento vigente da Câmara Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam autorizadas as aberturas dos créditos de que trata este artigo
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 17 de setembro de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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