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LEI Nº 2411, 20 DE AGOSTO DE 1991
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dá nova redação ao artigo 2 º da lei 2.405/91 - conselho saúde
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal cm Exercício da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - O artigo 1° da lei em epígrafe, passa a ter a seguinte relação
ARTIGO 2° - O Conselho Municipal de Saúde será composto de;
A) um representante do Poder Executivo;
B) um representante do Poder Legislativo;
C) um representante dos profissionais na área de Saúde;
D) um representante das entidades prestadoras de serviços na área de Saúde;
E) quatro representantes das entidades asso
LEI N° 2.411 de 20 de Agosto de 1991.
REF: continuação...
ciativas de moradores, devidamente regularizadas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cada representante de verá ser indicado um suplante.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 20 de Agosto de 1991.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.