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Atualizado em: 18/11/2021 às 10h14
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LEI Nº 2370, 08 DE FEVEREIRO DE 1990
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Altera anexo I e II da lei Municipal 2232/86 , Estatuto magistério público.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Os integrantes do quadro do Magistério Público Municipal, terão suas jornadas de trabalho remuneradas de acordo com o Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - O Anexo I, referidono artigo 30 da Lei n° 2.332/86, fica revogado, passando a compor o mesmo dispositivo, a matéria  constante no artigo 1°.
Art 3º - Para atender as despesas decprrentes desta Lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um Crédito Adicional Especial até o limite de NCZ$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzados novos), destinados às seguintes dotações:
3.1.1.1.                                NCZ$ 1.800.000.00
3.1.1.3.                                NCZ$    200.000,00
                                TOTAL NCZ$ 2.000.000,00 , e que serão cobertos com os recursos do excesso de arrecadação a se verificar.
LEI N.°2.370/90 de 08 de fevereiro de 1990.
REF: continuação...
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 4º - Esta Lei retroage seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se. Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 08 de fevereiro de 1990.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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