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Atualizado em: 23/11/2021 às 12h36
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LEI Nº 2365, 15 DE DEZEMBRO DE 1989
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o orçamento para o exercício de 1990
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
rtigo 19 - O Orçamento Geral do Município da Estância Turística de Aparecida, para o exercício financeiro de 1990, estima a Receita e fixa as despesas ( vetado a preços de
agosto de 1989, cujos saldos ficarão atualizados vetado pela variação do Bônus do Tesouro Nacional, BTN ( base de agosto de 1989 ).
Artigo 29 - A receita prevista de acordo com os anexos a esta Lei obedece a seguinte classificação econômica:

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTARIA ............................1.039.000,00
RECEITA PATRIMONIAL........................ .2.112.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES........ 7.013.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES...........331.000,00
LEI N.° 2.365/89 de 15 de dezembro de 1989
REF: Continuação
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

RECEITAS DE CAPITAL

ALJENAÇÃO DE BENS................................5.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL............500.000,00
TOTAL DA RECEITA.....................................................NCZ$ 11.000.000,00
Artigo 39 - A despesa e fixada de conformidade com os anexos desta Lei, observando a demonstração por 6rgos e a classificação econômica seguinte:
POR ÔRGAO
( vetado )......................................................( vetado )
GABINETE DO PREFEITO........................290.000,00
DEPTO. ADMINISTRAÇAO........................862.000,00
DEPTO, FINANÇAS....................................728.003,00
DEPTO. EDUCAÇÃO E CULTURA..........2,288.700,00
DEPTO. ESPORTES...................................106,000,00

LEI N.° 2.365/89 de 15 de dezembro de 1989
REF: Continuação
CLÁUDIO GALVÂO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

DEPTO. DA PROMOÇÃO SOCIAL..............................111.200,00
DEPTO. SAÚDE...........................................................915.000,00
DEPTO. SERVIÇOS MUNICIPAIS........................... 1.280.400,00
DEPTO. OBRAS E VIAÇÃO.........................................468.200,00
DEPTO. TURISMO.........................................................28.700,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICTPIO....................1.016,200,00   
TOTAL DA DESPESA POR ÔRGO -                     NCZ$ ( vetado )

POR CATEGORIA ECONÔMICA:

DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO                                     ( vetado )
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES                       ( vetado )

DESPESAS DE CAPITAL:

INVESTIMENTOS                                                   ( vetado )
INVERSOES FINANCEIRAS                                   ( vetado )
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL                           ( vetado )

LEI N.° 2.365/89 de 15 de dezembro de 1989
REF: Continuação
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA ( vetado ) NCZ$ ( vetado )

Artigo 49 - O valor total da receita e despesa do Serviço Autónomo de Águas e Esgotos S.A.A.E exclusive o valor das respectivas transferências do Município, é:
ÔRGAO                                                             RECEITA                 DESPESAS
SERVIÇO DE ÁGUAS E ESGOTOS              1.080.000,00             1.080.000,00
Artigo 59 - Esta Lei vigorara a partir de 1° de janeiro de 1990 , revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 15 de dezembro de 1989
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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