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LEI Nº 2363, 12 DE DEZEMBRO DE 1989
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o prefeito a transferir por doação do patrimônio da prefeitura para o Poder Judiciário de Aparecida os bens móveis que especifica para a instalação da 2ª Vara
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a transferir a título de doação incondicional e livre de qualquer ônus à donatária, para o património do Poder Judiciário da Comarca de Aparecida, os bens m6veis abaixo / discriminados:-
I - 08 (oito) máquinas de escrever manuais-carro de 38 cm - Marca Remington - Mod, C-lO, com os respectivos números de referência: 560068, 560069, 560072, 560075, 560076L560080, 564107, 564108- cadastradas no património desta Prefeitura sob n°s. respectivos: 1.270, 1.271, 1.272, 1.273, 1.274 1.275, 1.276 e 1.277;
II - 01 (uma) máquina de calcular - Marca Dismac 321 MPV Impressora e visor, cadastrada sob o n° 1.278;
III - 05 (cinco) cadeiras fixas- Marca Styloflex - p pratos e estofamento preto- cadastradas sob n°s. 1.279, 1,280, 1.281, 1.282 e 1.283;
IV - 02 (duas) mesas revestidas em cerejeira Marca Balfar pés cromados com seis gavetas e chaves- medindo 1,25 cadastradas sob n°s, 1,284 e 1.285,
V -01 (uma) mesa revestida de cerejeira Marca Balfar pés cromados com seis gavetas e chaves medindo 1,50 cm cadastrada sob n° 1,286;
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu Promulgo a seguinte lei:
Art 2º - O presente material destina-se ao funcionamento da 2ª. Vara a ser instalada nesta Comarca de Aparecida.
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida 12 de dezembro de 1.989
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.