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LEI Nº 2362, 11 DE DEZEMBRO DE 1989
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste de vencimentos da ordem de 231,05% aos funcionários e servidores da Estância Turística de Aparecida
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido aos Funcionários PIb1icos e Servidores da Estância Turística de Aparecida, um reajuste de vencimentos da ordem de 231,05% (duzentos e trinta e um virgula zero cinco por cento), considerada a referência do mês de agosto de 1.989.
Art 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior, será extensivo a todos os servidores inativos e pensionistas da Estância Turística de Aparecida.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 1,989.
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Afixe-se e Cumpra-se,
Aparecida, 11 de dezembro de 1,989.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.