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LEI Nº 2360, 11 DE DEZEMBRO DE 1989
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre abertura de créditos adicionais especiais até o limite de NCZ$ 8.500,00
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ate o limite de NCZ$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzados novos), para atender despesas com lanches a serem fornecidos aos Senhores Mesários e Fiscais por
ocasião da eleição do próximo dia 17 de dezembro de 1.989.
Art 2º - Os recursos para cobertura dos Créditos autorizados pelo artigo 19 constarão do ato de abertura, obedecidas as normas do artigo 43 da Lei Federal N9 4.320/64.
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se , Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 11 de dezembro de 1.989.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.