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LEI Nº 2359, 22 DE NOVEMBRO DE 1989
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de NCZ$ 150.000,00
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito autorizado a abrir Crédito Adicional ate o limite de NCZ$ 150.000,00 ( Cento e cinquenta mil cruzados novos ), suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
05 04 3.1.2.0 - PROFIC - NCZ 50.000,00
05 04 3.1.2.0 - SEMAE - NCZ$ 100.000,00
NCZ$ 150.000,00
Art 2º - O Crédito autorizado pelo artigo primeiro será coberto com recursos a serem repassados pela Secretaria do Estado da Educação.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 22 de novembro de 1.989
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.