Acesse na íntegra
LEI Nº 2357, 16 DE OUTUBRO DE 1989
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Portaria 2357A - Concede reajuste de vencimentos aos funcionários públicos municipais na ordem de 106,97% | Parte A
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 19 - Fica concedido, a partir de 19 de Agosto de 1989, aos funcionários e servidores públicos municipais da Estância Turística de Aparecida, um reajuste salarial em seus vencimentos na ordem de 106,97% cento e seis vírgula noventa e sete por cento - sobre os vencimentos do mês de Abril de 1989.
Art. 29 - O reajuste de que trata o artigo anterior será extensivo a todos os servidores inativos e pencionistas municipais da Estância Turística de Aparecida.
Art. 39 - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo
autorizado a abrir um credito adicional suplementar, ate o limite de NCZ$ 913.000,00 - novecentos e treze mil cruzados novos destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
01 01 3.1.1.1 - Legislativo NCZ$ 53.800,00
01 01 3.1.1.1 - Secretaria NCZ$ 12.500,00
01 01 3.1.1.3 NCZ$ 12.400,00
01 01 3.2.5.1 NCZ$ 3.200,00
02 01 3.1.1.1 NCZ$ 20.000,00
03 01 3.1.1.1 NCZ$ 50.000,00
03 01 3.1.1.1 NCZ$ 50.000,00
04 01 3.1.1.1 NCZ5 35.000,00
04 01 3.2.5.1 NCZ$ 39.000,00
LEI N.° 2.357/89 de 16 de Outubro de 1989
REF: Continuação ...
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
04 01 3.2.5.2 NCZ$ 9.000,00
05 01 3.1.1.1 NCZ$ 10.000,00
05 04 3.1.1.1 NCZ$ 17.000,00
05 05 3.1.1.1 NCZ$ 80.000,00
05 02 3.1.1.1 NCZ$ 44.600,00
05 06 3.1.1,1 NCZ$ 2.000,00
05 03 3.1.1.1 NCZ$ 50.000,00
05 06 3.1.1.1 NCZ$ 12.000,00
06 01 3.1,1.1 NCZ$ 25.000,00
07 01 3.1.1.1 NCZ$ 98.000,00
06 02 3.1.1.1 NCZ$ 30.000,00
08 01 3.1.1.1 NCZ$150.000,00
05 06 3.1.3.1 NCZ$ 9.000,00
10 01 3.1.1.1 NCZ$100.000,00
01 01 3.2.5.3 NCZ$ 100,00
01 01 3.2.5.2 NCZ$ 400,00
NCZ$913.000,00
Art. 49 - Os recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo terceiro, serão cobertos com o excesso de arrecadação a se verificar.
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEI N.° 2.357/89 de 16 de outubro de 1989
REF: Continuação...
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 16 de outubro de 1989
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.