Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 22/11/2021 às 14h44
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2357, 16 DE OUTUBRO DE 1989
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Portaria 2357A - Concede reajuste de vencimentos aos funcionários públicos municipais na ordem de 106,97% | Parte A
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 19 - Fica concedido, a partir de 19 de Agosto de 1989, aos funcionários e servidores públicos municipais da Estância Turística de Aparecida, um reajuste salarial em seus vencimentos na ordem de 106,97% cento e seis vírgula noventa e sete por cento - sobre os vencimentos do mês de Abril de 1989.
Art. 29 - O reajuste de que trata o artigo anterior será extensivo a todos os servidores inativos e pencionistas municipais da Estância Turística de Aparecida.
Art. 39 - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo
autorizado a abrir um credito adicional suplementar, ate o limite de NCZ$ 913.000,00 - novecentos e treze mil cruzados novos destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

01 01 3.1.1.1 - Legislativo            NCZ$ 53.800,00
01 01 3.1.1.1 - Secretaria             NCZ$ 12.500,00
01 01 3.1.1.3                                 NCZ$ 12.400,00
01 01 3.2.5.1                                 NCZ$ 3.200,00
02 01 3.1.1.1                                 NCZ$ 20.000,00
03 01 3.1.1.1                                 NCZ$ 50.000,00
03 01 3.1.1.1                                 NCZ$ 50.000,00
04 01 3.1.1.1                                 NCZ5 35.000,00
04 01 3.2.5.1                                 NCZ$ 39.000,00
LEI N.° 2.357/89 de 16 de Outubro de 1989
REF: Continuação ...
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
04 01 3.2.5.2                               NCZ$    9.000,00
05 01 3.1.1.1                               NCZ$  10.000,00
05 04 3.1.1.1                               NCZ$  17.000,00
05 05 3.1.1.1                               NCZ$  80.000,00
05 02 3.1.1.1                               NCZ$  44.600,00
05 06 3.1.1,1                               NCZ$    2.000,00
05 03 3.1.1.1                               NCZ$  50.000,00
05 06 3.1.1.1                               NCZ$  12.000,00
06 01 3.1,1.1                               NCZ$  25.000,00
07 01 3.1.1.1                               NCZ$  98.000,00
06 02 3.1.1.1                               NCZ$  30.000,00
08 01 3.1.1.1                               NCZ$150.000,00
05 06 3.1.3.1                               NCZ$    9.000,00
10 01 3.1.1.1                               NCZ$100.000,00
01 01 3.2.5.3                               NCZ$       100,00
01 01 3.2.5.2                               NCZ$       400,00
                                                    NCZ$913.000,00
Art. 49 - Os recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo terceiro, serão cobertos com o excesso de arrecadação a se verificar.
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEI N.° 2.357/89 de 16 de outubro de 1989
REF: Continuação...
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 16 de outubro de 1989
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 62, 08 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de descumprimento de obrigações assumidas em Ata de Registro de Preços pela empresa P. I. D. T. E. C. L. 08/10/2026
SAAE - PORTARIA Nº 60, 07 DE OUTUBRO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa n° 04/26 para apuração do relato do servidor L.D.D.S, referente a possíveis episódios de conduta inadequada no ambiente de trabalho, atribuídas ao servidor E.D.C.B. 07/10/2026
SAAE - PORTARIA Nº 59, 23 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a) Clarissa Adriana Justo Soares 23/09/2026
SAAE - PORTARIA Nº 58, 23 DE SETEMBRO DE 2026 Nomeia LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA como responsável pela assinatura do Perfil Profissiográfico Previdenciário. 23/09/2026
SAAE - PORTARIA Nº 57, 22 DE SETEMBRO DE 2026 Exonera a pedido o (a) Servidor (a) Público, Sr (a). Erivelton Aparecido de Oliveira. 22/09/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 2357, 16 DE OUTUBRO DE 1989
Código QR
LEI Nº 2357, 16 DE OUTUBRO DE 1989
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia