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LEI Nº 2354, 24 DE JULHO DE 1989
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar até o limite de NCZ$ 30.100,00 (Câmara)
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, Crédito Adicional até o limite de NCZ$ 30.100,00 ( trinta mil e cem cruzados novos ), para suplementar
as seguintes dotações orçamentárias
01. 01. 3.1.1.1. Vereadores ... NCZ$ 24.100,00
01. 01. 3.1.1.3. Obrigações Patronais
NCZ$ 6.000,00
Art 2º - Os recursos para abertura dos créditos outorgados pelo art. 1°, constarão do ato de abertura, obedecidas as normas do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64
Art 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se, Cumpra-se.
Aparecida, 24 de julho de 1989.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.