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LEI Nº 2353, 03 DE MAIO DE 1989
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste de vencimentos aos Funcionários e Servidores da Prefeitura da ordem de 40%, retroativo a 1º de abril de 1989
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais e Servidores da Prefeitura da Estancia
Turística de Aparecida, um reajuste de vencimentos da ordem de 40% (quarenta por cento),retroativos a 19 de Abril de 1989.
Art 2º - o reajuste de que trata o artigo anterior, será extensivo a todos 05 servidores Inativos e Pensionistas da Prefeitura da Estancia Turística de Aparecida.
Art 3º - As despesas decorrentes da Presente Lei, correrão a conta de dotações pr6prias do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de Abril de
1989, revogadas as disposições em contrário,
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 03 de Maio de 1989.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.