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LEI Nº 2350, 21 DE FEVEREIRO DE 1989
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica a Lei nº 2346/88, de 29/12/88 (I.V.V.), alterando o prazo de recolhimento do 30º dia útil para o 10º dia útil
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 2º - A Lei n° 2.346/88, de 29/12/88 no seu artigo 6°, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° - O Imposto lançado por homologação será recolhido até o 10° (décimo) dia útil do mês seguinte ao mês de competência
Art 2º -Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro
de 1988,
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida 22 de Fevereiro de 1989.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.