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LEI Nº 2349, 09 DE FEVEREIRO DE 1989
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede aumento salarial de 26,5% aos funcionários da Câmara Municipal
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ART. 1 - Fica concedido aos Funcionários e aos Inativos da Câmara Municipal de Aparecida, um reajuste salarial de Vencimentos da ordem de 26,5 vinte e seis ponto cinco por cento - referente à URP do Mês de janeiro de 1989.
RRT, 22 As despesas decorrentes da presente Lei Correrão Por coata da dotação própria do Orçamento vigente.
ARIT. 32 Esta Lei entrara e, vigor na data da sua Publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 1989.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 09 de Fevereiro de 1989.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.