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LEI Nº 2347, 09 DE FEVEREIRO DE 1989
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste salarial aos Funcionários e Servidores Municipais, da ordem de 26,5%, correspondente a URP de janeiro de 1989
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais e Servidores da Estancia Turística de Aparecida, um reajuste de vencimentos da ordem de 26,05%(vinte e seis, zero cinco por cento) ,referente à URP do mês de janeiro de 1989.
Art 2º - O reajuste de que trata o presente artigo será extensivo a todos os servidores Inativos e Pensionistas da Prefeitura da Estancia Turística de Aparecida.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotaç6es pr6prias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário,
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 09 de Fevereiro de 1989.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.