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LEI Nº 2342, 07 DE DEZEMBRO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste salarial aos Funcionários e Servidores Municipais na ordem de 31,25% (URP de dezembro/88 mais a variação do salário mínimo
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal no Exercício do cargo de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais Servidores da Estancia Turística de Aparecida, um reajuste de vencimentos da ordem de 31,25%(trinta e um virgula vinte e cinco por cento) referentes à URP correspondem ao mês de Dezembro de 1988, mais a variação do Salário mínimo.
PAGRAFO ÚNICO o reajuste de que trata o presente artigo será extensivo a todos os Servidores Inativos e Pensionistas da Prefeitura da Estancia Turística de Aparecida.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta se dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 1988.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 07 de dezembro de 1.988.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal no Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.