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LEI Nº 2341, 07 DE DEZEMBRO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste salarial aos funcionários e servidores municipais da ordem de 21.39% com base na URP de novembro 1988.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal no Exercício do cargo de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais e Servidores da Estancia Turística de Aparecida, um reajuste vencimentos da ordem de 2139%(vinte e hum, trinta e nove por cento) referente URP do mês de novembro de 1.988.
PAGRAFO ÚNICO - o reajuste de que trata o presente artigo, será extensivo a todos os Servidores Inativos e Pensionistas da Prefeitura.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta de dotações pr6prias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à ° de novembro de 1988.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 07 de dezembro de 1.988.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.