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EmentaConcede reajuste salarial aos Funcionários da Câmara Municipal
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal no exercício do cargo de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Fica concedido aos Funcionários e aos Inativos da Câmara Municipal de Aparecida um reajuste de seus vencimentos da ordem de 21,39% (vinte e um ponto trinta e nove por cento) referente a URP do mês de novembro de 1988. Art 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações pr6prias do Orçamento vigente. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos à 19 de novembro de 1.988.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 07 de dezembro de 1.988.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Determina a instauração de Sindicância Administrativa n° 02/2024 para apurar o relato do munícipe G.A. e as circunstâncias apresentadas pelo mesmo, referente ao servidor R.D.G.S.
Nomeia o Sr. Everton Santos de Lima no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Almoxarifado em conformidade com a Lei n° 4558/2024