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EmentaConcede Reajuste Salarial aos Funcionários da Câmara Municipal.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica concedido aos Funcionários da Câmara Municipais de Aparecida um reajuste de vencimentos da ordem de 21.39 %- vinte e um ponto trinta e nove por cento- referente à U.R.P. do mês de outubro de 1988.
PARÁGRAFO ÚNICO- O reajuste de que trata o presente Artigo será extensivo aos Inativos da Câmara Municipal. Art 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 1988.
Registre-se, Publique-se, Afixe .e e Cumpra-se
Aparecida, 19 de outubro de 1988.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024