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LEI Nº 2332, 19 DE OUTUBRO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste salarial aos Funcionários e Servidores Municipais da ordem de 21,39% com base na U.R.P. referente ao mês de Outubro de 1988.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais e Servidores da Estancia Turística de Aparecida, reajuste de vencimentos da ordem de 21,39 % -(vinte e hum, trinta e nove por cento) referente à U.R.P. de mês de Outubro de 1988.
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste de que trata o presente artigo extensivo a todos os Servidores Inativos e Pensionistas da Prefeitura.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão conta de dotações pr6prias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art 3º - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 1988.
Registre-se, Publique-se, Afixe- e e Cumpra-se
Aparecida, 19 de outubro s 1988
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.