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EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de Cz$ 12.000.000,00
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um credito adicional até o limite de CZ$ 12.000.00000 ( doze milhões de cruzados) suplementar à seguinte dotação orçamentária:
07 01 4.1.1.0 ========================== CZ$ 12000.0000 Art 2º - O crédito autorizado pelo artigo 19 será coberto com excesso de arrecadação a se verificar. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, os de outubro de 1.988
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.