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LEI Nº 2330, 05 DE OUTUBRO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o D E R.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo ( DER ), objetivando receber do mesmo 124,00 toneladas de cimento asf1tico e ou asfalto diluído de petróleo para aplicação em obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada Aparecida-Guaratinguetá, numa extensão de 5,00 KM.
Art 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes da liberação dos trechos necessários aos serviços, com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao trafego nos locais, com a promoção das desapropriações, amigáveis ou judiciais, de áreas porventura necessárias; com a remoção de linhas de transmissão aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e á propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação dos trechos.
Art 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão através de recursos próprios do Município.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se Cumpra-se
Aparecida, 05 de outubro de 1.988.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.