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LEI Nº 2327, 05 DE OUTUBRO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste salarial aos Funcionários e Servidores Municipais da ordem de 68,11% com base na U.R.P. referente aos meses de junho, agosto e setembro.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais e Servidores da Estância Turística de Aparecida, um reajuste de vencimentos da ordem de 68.11% )sessenta e oito ponto onze por cento) referente as U.R.Ps dos meses de julho, agosto e setembro.
PARÁGRAFO ÚNICO o reajuste de que trata o presente artigo, será extensivo a todos os Servidores Inativos e Pensionistas da Prefeitura.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementa das, se necessário,
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 1,988.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 05 de outubro 1.988.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.