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LEI Nº 2325, 14 DE SETEMBRO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar até o limite de Cz$ 47.300.000,00
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de Cz$
47.300.000,00- Quarenta e sete milhões e trezentos mil cruzados- suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
02 01 3191 4.000.000,00
02 01 4191 43.300.000,00 /
Total Cz$ 47 .300.000, 00
Art 2º - O crédito autorizado pelo artigo 1° desta lei será coberto com excesso de arrecadação a se verificar.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 14 de setembro de 1988.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.