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EmentaAutoriza a Câmara a efetuar convênio com a Companhia de Seguros.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar convênio com uma Companhia de Seguros para o pagamento dos prêmios de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais aos senhores Funcionários da Câmara Municipal de Aparecida. Art 2º - As despesas da execução da presente lei, correrão conta da categoria econômica "Obrigações Patronais" - Código 3.1.1.3 - do Orçamwnto vigente. Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 18 Agosto de 1988.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Determina a instauração de Sindicância Administrativa n° 02/2024 para apurar o relato do munícipe G.A. e as circunstâncias apresentadas pelo mesmo, referente ao servidor R.D.G.S.
Nomeia o Sr. Everton Santos de Lima no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Almoxarifado em conformidade com a Lei n° 4558/2024