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LEI Nº 2321, 17 DE AGOSTO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a assinatura de convênio para a renovação do PROFIC no Município de Aparecida.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Neg6cios da Educação, objetivando a renovação, no Município de Aparecida, do PROGRAMA DE FORMAÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA, nos termos do Decreto Estadual n° 25.459, de 07 de julho de 1.986.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 17 de agosto de 1.988.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.