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LEI Nº 2320, 17 DE AGOSTO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito a firmar convênio com a Secretaria da Agricultura (matadouro regional)
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado celebrar Termos de convênio e de aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, objetivando o desenvolvimento de programas ligados a Agricultura.
Art 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, destinados à construção do Matadouro Regional de Aparecida.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 17 de agosto de 1.988.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.