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LEI Nº 2319, 17 DE AGOSTO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito a firmar convênio com a FUNABEM para atender o menor.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNABEM - Fundação Nacional do Bem Estar do Menor - para atendimento de menores carentes
de Aparecida, na faixa etária de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, at6 o valor de CZS 6.000.000,00 (Seis /
milhões de cruzados).
Art 2º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 17 de agosto de 1.988.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.