Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2316, 05 DE JULHO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para construção de Núcleo da Promoção Social.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida, autorizada a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a construção e instalação de um NOCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL na sede do Município.
Art 2º - O NOCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL de que trata o artigo anterior
será construído em próprio Municipal, cujo terreno sem benfeitorias, possui a seguinte descrição perimétrica:
TERRENO URBANO SEM BENFEITORIAS, situado ao prolongamento da Rua José Leite, Bairro de Santa Terezinha, nesta cidade e Comarca de Aparecida, com as seguintes medidas e confrontações FRENTE ,para o prolongamento da Rua José Leite, onde mede 23,00 m (vinte e três metros) ;FUNDOS; mede 21,85 m (vinte e um metros e oitenta e cinco centímetros),confrontando com Herdeiros de João Aprigio Costa; LADO ESQUERDO; mede 17,75 m(dezessete metros e setenta e cinco centímetros)
confrontando com a propriedade de Anisio Mendes de Andrade LADO DIREITO; mede 16,65 in( desesseis metros e sessenta e cinco centímetros) ,confrontando com: o E.E.P.G. Anisio Novaes, encerrando uma área de 385,80 m(trezentos e oitenta
e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) tudo de acordo com a Planta do imóvel, que passa a fazer parte integrante do mesmo.
Art 3º - O Núcleo de Promoção Social destina-se exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa etária própria para desenvolvimento de:
(a) programas da Secretaria de Estado da Promoção Social e da Prefeitura Municipal:
(b)Programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade referentes aos setores de promoção social, saúde e nutrição, recreação e lazer.
Art 4º - Na hipótese de vir a ser o Núcleo de Promoção Social utilizado em qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo anterior e no Convênio a ser firmado entre as partes, fica desde lá conferido a Prefeitura Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação
com as condições de cláusula resolutiva de propriedade que se operará de pleno direito, uma vez edificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria de Estado da Promoção Social.
Art 5º - Fica o Executivo desde já autorizado a celebrar Termos Aditivos e/ou Termos de Re-Ratificações necessários ao término das obras deste Núcleo.
Art 6º -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 05 de julho de 1.988.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 61, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSE CARLOS DA FONSECA 18/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2316, 05 DE JULHO DE 1988
Código QR
LEI Nº 2316, 05 DE JULHO DE 1988
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia