Acesse na íntegra
LEI Nº 2315, 05 DE JULHO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura a adquirir Vales Transportes para os servidores cadastrados a esse benefício e autoriza a abertura de crédito especial.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica a Prefeitura da Estancia Turística de Aparecida autorizada a adquirir Carnets de passes junto as Empresas de Transporte Coletivo Urbanos, para serem repassados aos servidores cadastrados no Sistema de VALE TRANSPORTE.
Art 2º - A Municipalidade adotara as providências necessárias pelo seu Setor competente, para aplicar a Legislação Federal aos servidores beneficiados com o VALE-TRANSPORTE, procedendo ao desconto mensal em folha de pagamento.
Art 3º - Fica autorizada a abertura de crédito, na Contadoria Municipal, até o valor de CZ$ 1.589.000,00 ( Hum milhão, quinhentos e oitenta e nove mil cruzados) para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 05 de julho de 1.988.,
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.