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LEI Nº 2313, 05 DE JULHO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Adiciona ao item IV do Art. 2º da Lei nº 1946/81, uma expressão que segue.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Acrescente-se , in fine , do Item IV do § 2° da Lei n° 1.946/81 de 15 de abril de 1.981, a expressão ou Certidão da Prefeitura Municipal, comprovando o pagamento do Imposto Sobre Serviços - I.S.S. ou do Imposto sobre Industrias e Profissões."
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 05 de julho de 1.988.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.