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LEI Nº 2312, 05 DE JULHO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste salarial aos funcionários da Câmara Municipal, da ordem de 58,9%, a partir de 1º de junho de 1.988.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal um reajuste de vencimentos da ordem de 58,9% (cinquenta e oito vírgula nove por cento) a partir de 1° de junho de 1.988.
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste de que trata o presente artigo será extensivo a todos os inativos e Pensionistas da Câmara Municipal.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de junho de 1.988, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 05 de julho de 1.988.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.