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LEI Nº 2311, 05 DE JULHO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Concede reajuste salarial aos funcionários e servidores municipais da ordem de 58,9%, com base nas URPs de abril, maio e junho, a partir de 1º de junho
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ART. 1 - Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais e Servidores da Prefeitura da Estancia Turística de Aparecida um reajuste de vencimentos da ordem de 58,9%(cinquenta e oito vírgula nove por cento) ,referente às URPs dos meses de ABRIL, MAIO E JUNHO e a vigorar a partir de 1° de junho de 1.988.
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste de que trata o presente artigo será extensivo a todos os Servidores Inativos e Pensionistas da Prefeitura.
ART. 2 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ART. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19 de junho de 1988, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 05 de julho de 1.988
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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