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LEI Nº 2310, 05 DE JULHO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito a conceder o uso de boxes e bancadas no Mercado Municipal
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Publico Municipal autorizado ceder, em caráter oneroso, e mediante contrato escrito o uso dos boxes e bancadas do Mercado Municipal, sito a confluência das
Ruas Simplicio Soares e Ana Rosa Penido.
Art 2º - A concessão de uso mencionada no Artigo anterior, será feita pelo prazo certo e determinado, não superior a 4 (quatro) anos, devendo o usuário manter em perfeito este
do o objeto da concessão.
Art 3º - A concessão aludida no Artigo anterior não gera direitos ao usuário, e sua prorrogação dependerá exclusivamente do Poder Executivo.
Art 4º - A Administração adotará a modalidade de Concorrência Pública, para efetivar a concessão, cercada sempre de ampla publicidade nos jornais que circulam em Aparecida (periódicos locais), assim como no Diário Oficial do Estado e Jorna] Oficial do Município, divulgando o resumo do Edital com pelo menos 30(trinta) dias de antecedência da data da entrega das propostas .
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 05 de julho de 1988.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.