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LEI Nº 2306, 26 DE ABRIL DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre empréstimo a ser contraído com instituições financeiras oficiais de crédito até o montante de Cz$ 60.000.000,00 para pagamento de débitos com terceiros, obras do sistema viário e infra estrutura.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica a Prefeitura da Estância Turística de Aparecida autorizada a contratar com as Instituições Financeiras Oficiais de Crédito, nas condições expressas nesta Lei, um empréstimo destinado a pagamento de débitos com terceiros, obras do sistema viário e infra estrutura.
Art 2º - O valor do empréstimo será de até CZS 60.000.000,00 (Sessenta milhões de
de cruzados),correspondentes, nesta data, a 63.040,44 OTNs, a ser amortiza do no prazo máximo de até 36(trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato, acrescido de atualização monetária calculada com base nos índices legais vigentes de indexação da poupança, juros e demais encargos a serem estabelecidos entre as partes.
Art 3º - O resgate da divida será mediante o pagamento de prestações mensais, calculadas
pela Tabela Price.
Art 4º - Para garantia e/ou pagamento das prestações, correções, juros, taxas, comissões, multas e demais encargos decorrentes do empréstimo, a Prefeitura fica também autorizada a conceder, em caráter irrevogável e exclusivo as cotas do ICM ( Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) que couberem ao Município, outorgando procuração às Instituições Financeiras Oficiais de Crédito para, junto as entidade ou órgãos pagadores, receber e dar quitação.
ART. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 26 de abril de 1.988.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.