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LEI Nº 2305, 20 DE ABRIL DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar até o limite de Cz$ 51.000.000,00.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a brir crédito
adicional até o limite de CZS 51.000.000,00( Cinquenta
e hum milhões de cruzados) , suplementar às seguintes dota
ç6es orçamentárias
07 01 4.1.1.0 Rec. Estado CZ$ 43.000.000,00
01 01 3.1.1.1 Secretaria CZ$ 3.500.000,00
01 01 3.1.1.1 Representação CZ$ 600.000,00
01 01 3.1.1.3 CZ$ 600.000,00
01 01 3.2.5.1 CZ$ 900.000,00
01 01 3.2.5.2 CZ$ 100.000, 00
08 01 4.1.1.0 CZ$ 2.300.000,00
TOTAL :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: CZ$ 51.000.000,00
Art 2º - O crédito autorizado pelo artigo 1° será coberto com excesso de arrecadação a se verificar.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 20 de abril de 1.988
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.