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LEI Nº 2302, 28 DE MARÇO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede aumento aos funcionários da Câmara Municipal na base de 50%
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido aos funcionários e Inativos da Câmara Municipal de Aparecida, um reajuste salarial, a partir de 1° de março de 1.988, na base de 50% - cinquenta por cento-.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações pr6pria do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19 de março de 1.988.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 28 de março de 1988.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.