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LEI Nº 2301, 28 DE MARÇO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste salarial aos funcionários e servidores municipais da ordem de 50%, a partir de 1º de março de 1988.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais e Servidores da Prefeitura da Estancia Turística de Aparecida, um reajuste de vencimentos da ordem de 50% - cinquenta por cento - a partir de 19 de março de 1988.
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste de que trata o presente Artigo será extensivo a todos os servidores Inativos e Pensionistas da Prefeitura.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de março de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 28 de março de 1988
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.