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LEI Nº 2299, 28 DE MARÇO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza assinatura de convênio com o Fumest, no valor de Cz$ 7.500.000,00- Sete milhões e quinhentos mil cruzados.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar com o FUMEST- Fomento de Urbanização e Melhoria das Estancias do Estado de São Paulo convênio no valor de Cz$ 7.500.000,00- Sete milhões e quinhentos mil cruzados- que se destinam às obras da Piscina do Conjunto Poli-Esportivo, do bairro de Vila Mariana.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 28 de março de 1988
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.