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LEI Nº 2296, 16 DE MARÇO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Esportes e Turismo de São Paulo
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar, com a Secretaria de Estado de ESPORTES E TURISMO, do Governo do Estado de São Paulo, convênio at6 o limite de CZS 8.000.000,00(oito milhões de cruzados) e que se destina à construção de Quadras de Esportes ( Futebol de Salão ) nos bairros periféricos e mais carentes de Aparecida.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 16 de março de 1.988.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.